Apoio ao Luto / Informações Úteis
"A saudade é o amor que fica. Não tente pressas no seu processo; respeite o seu tempo e as suas emoções. Nós continuaremos por aqui, sempre que precisar de nós."
Links ou recursos úteis para familias enlutadas
- APELO — Espaço do Luto
Uma instituição de referência em Portugal dedicada ao acolhimento e orientação no luto. No portal da APELO encontra literatura, workshops específicos e o modelo de acompanhamento para uma vivência saudável da perda.
- InLuto — Associação Portuguesa de Cuidados Integrados no Luto
Entidade sem fins lucrativos focada na intervenção em crise e apoio terapêutico. Aceda à página da InLuto para consultar a oferta de consultas de psicologia especializadas e grupos terapêuticos integrados.
- Associação Amara
Especialistas no acompanhamento na fase final da vida e no luto subsequente. Através do site da Amara pode inscrever-se em grupos comunitários de suporte realizados periodicamente via Zoom.
- Associação Compassio
Promove o desenvolvimento de comunidades compassivas focadas no cuidar e no luto. Conheça as iniciativas da Compassio e do projeto Portugal Compassivo, que organiza os grupos de partilha comunitária "Casa Luto".
- Acreditar — Luto Parental
Para famílias que enfrentam a perda de uma criança ou jovem, a associação disponibiliza grupos de pais em luto e apoio jurídico especializado. Consulte as respostas sociais no portal da Acreditar.
Informações sobre processos legais e tramitações
Simplificamos a burocracia para que possa focar-se no que realmente importa: a sua família.
A perda de um ente querido exige o cumprimento de várias obrigações legais em prazos reduzidos. Na nossa agência, assumimos a gestão de toda a carga burocrática inicial de forma automática. Criámos este guia para que conheça, passo a passo, as tramitações necessárias em Portugal.
1. Passos Imediatos (As Primeiras 48 Horas)
- Certificado de Óbito: Emitido eletronicamente pelo médico que confirma o falecimento. É o documento obrigatório para podermos iniciar qualquer trâmite.
- Registo do Óbito: A declaração do óbito deve ser efetuada no Registo Civil nas 48 horas seguintes ao falecimento. A nossa equipa assegura esta diligência para a emissão da Certidão de Óbito definitiva.
2. Finanças e Gestão de Bens (Até ao Fim do 3.º Mês)
- Comunicação do Falecimento: O falecimento deve ser comunicado à Autoridade Tributária até ao final do terceiro mês subsequente ao óbito.
- Nomeação do Cabeça de Casal: É identificada a pessoa responsável por gerir a herança (geralmente o cônjuge ou o filho mais velho).
- Relação de Bens: Deve ser entregue a listagem de todos os bens do falecido para apuramento do Imposto de Selo (dependentes diretos como cônjuges, filhos e pais estão isentos deste imposto).
3. Apoios Sociais e Reembolsos (Segurança Social ou CGA)
- Reembolso de Despesas de Funeral: Pago a quem provar ter suportado os custos do funeral, desde que o falecido tenha efetuado descontos. Em 2026, o valor máximo deste reembolso é de 1.611,39 € (três vezes o IAS). Deve ser requerido no prazo de 90 dias.
- Subsídio de Funeral: Atribuído nos casos em que o falecido não realizou descontos, garantindo apoio financeiro à família. Pode ser solicitado até 6 meses após o óbito.
- Prestações por Morte: Acesso a direitos de proteção familiar de carácter contínuo, como a Pensão de Sobrevivência ou a Pensão de Viuvez.
4. Direitos do Trabalhador (Dias de Luto)
O Código do Trabalho em Portugal confere o direito a faltas justificadas por falecimento de familiares: [1]
- Até 20 dias consecutivos: Falecimento de filhos, enteados ou cônjuge (incluindo união de facto).
- Até 5 dias consecutivos: Falecimento de pais, padrastos, sogros, genros e noras.
- Até 2 dias consecutivos: Falecimento de avós, netos, irmãos e cunhados. [1, 2]
Precisa de apoio com alguma destas burocracias?
A nossa equipa disponibiliza aconselhamento jurídico e administrativo integrado em todos os nossos serviços.